Multas no Condomínio – Como Recorrer e Evitar

Dicas de como recorrer e como evitar multas no condomínio

Para manter um ambiente condominial sossegado é necessário estabelecer desde o inicio do projeto um conjunto de regras que façam ao dia a dia do que os seus habitantes podem e não podem fazer, respeitando as liberdades de todos e buscando sempre a satisfação plena.

Esse é um assunto que principalmente nos condomínios residenciais muitas vezes não é claro, não fazendo uso correto da ferramenta para a manutenção da ordem no condomínio. O desafio então será encontrar o termo meio, agindo como razoabilidade no momento certo e apresentando um marco legal claro e especifico.

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Sob uma perspectiva ampla do tema, o Sindico deve ter atenção para dois pontos para saber mais sobre as multas no condomínio:

(1) O procedimento previsto na Convenção de condomínio.

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(2) Evitar o seu envolvimento pessoal no processo de imposição de multa.

Sobre o primeiro ponto o Código Civil, art. 1.334 IV, determina que toda penalidade deve estar prevista na Convenção e os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil brasileiro dispõe, genericamente sobre 3 tipos de multas, que não tomam em consideração as multas relacionadas ao não pagamento de quotas condominiais.

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Os 3 tipos de multas no condomínio são:

(a) Aplicação de multa de ate 5 quotas por descumprimento de deveres condominiais, se houver previsão na Convenção, essa multa pode ser aplicada pelo Sindico.

(b) Aplicação de multa de ate 5 quotas por descumprimento reiterado de deveres condominiais. Essa multa somente pode ser aplicada por deliberação em Assembléia por ¾ do condomínio.

( c) Aplicação e multa de ate 10 quotas por descumprimento reiterado de deveres condominiais e que gere incompatibilidade de convivência com os demais. Essa multa somente pode ser aplicada em Assembléia por ¾ do condomínio.
Em todo caso que aconteçam situações que sejam susceptíveis de multa, o Sindico deve agir imediatamente, pois aguardar que os problemas de disciplina no condomínio se resolvam sozinhos é um erro que não vai atingir estabelecer um ambiente ideal dentro do condomínio, e deve ser tratado cuidadosamente.

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