Isenção de IPVA para Deficientes e Transporte Escolar

Isenção para Deficientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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Os permissionários do transporte escolar no Estado de São Paulo poderão obter a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Assembléia Legislativa também analisa a concessão do benefício aos automóveis utilizados no transporte de pessoa com deficiência e aos transportadores autônomos de passageiros, permissionários de serviços públicos.

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A ampliação do rol de isenções está prevista nas emendas apresentadas pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) ao projeto de lei nº 716/2008, de autoria do governador José Serra. Ainda sem prazo para votação, a propositura estabelece um novo tratamento tributário do IPVA, além de definir critérios para fixação da base de cálculo do imposto para veículos com até 20 anos de fabricação.

O benefício será um incentivo à renovação da frota escolar e das lotações. A média de idade desses veículos é de 12 anos. Com essa economia no custo, o permissionário poderá investir na aquisição de um veículo mais novo. É um benefício que se reverterá em mais segurança no transporte escolar e de passageiros.

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A presidente do Sindicato Estadual e da Federação Nacional dos Transportadores Escolares, Maria de Lourdes Rodrigues, defende a aprovação das emendas. Hoje, o IPVA representa de R$ 1.500 a R$ 3 mil por ano ao dono do veículo. É um dinheiro que deixará de ser gasto pelo profissional, que já trabalha com a margem de lucro muita baixa. Os pais também ganharão com a garantia de um serviço de melhor qualidade.

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DEFICIENTES – Outra emenda do deputado garante a isenção do IPVA aos veículos utilizados no transporte de pessoa com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autista.  Paulo Alexandre esclarece que a legislação atual assegura o benefício apenas aos que possuem deficiência física ou motora e que conduzam o veículo adaptado.

“Quem tem deficiência que impede de dirigir não é contemplado pela lei. Queremos garantir que a pessoa responsável pelo transporte do deficiente, como no caso do autista e do deficiente visual, por exemplo, tenha esse mesmo direito”, argumenta o parlamentar.

Pelo último Censo Demográfico de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 25 milhões de pessoas com deficiência no País. O número corresponde a 15% da população brasileira. As pessoas com incapacidades somam 4,3 milhões. As que possuem grande dificuldade para locomoção chegam a 3,4 milhões ou 2% dos brasileiros.

QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

– A isenção do IPVA é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

– Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

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– O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2024.

– Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

Para saber mais sobre o pagamento e a isenção do IPVA acesse o seguinte site: www.ipva.net.


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