Salário Maternidade Valor – Quem Tem Direito

Dicas sobre quem tem direito e qual o valor do salário maternidade

Não saber o que é salário-maternidade? Mas, precisa saber por que está grávida ou alguém que conhece? Saiba que é um benefício de direito da maioria das mulheres que trabalham com regime de carteira assinada.

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O salário-maternidade é o benefício a que tem direito todas as seguradas, desde a empregada, a contribuinte individual (profissional liberal que contribui para o INSS) e facultativa (demais profissionais que também contribui para o INSS) e também a empregada doméstica.

O benefício do salário maternidade é o benefício desde a vigésima terceira semana de gestação, inclusive no caso de morte do feto.

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Quem tem direito também ao salário maternidade é a empregada desempregada, desde que o nascimento do bebê seja dentro do período de carência que ela usufrui desde a cessação das contribuições da previdência. Tem direito também ao benefício à empregada que teve aborto espontâneo ou até naqueles previstos por lei será pago o benefício por duas semanas.

O benefício do salário-maternidade será oferecido pela duração de 120 dias e terá início até os 28 dias antes da parte e 91 dias após o parto.

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Também é devido o benefício de salário-maternidade àquele que adotar uma criança. A duração do benefício variará de acordo com a idade da criança adotada: se a criança tem até 1 ano de idade: o adotante tem direito a 120 dias de licença maternidade; se a criança tem entre 1 e 4 anos, o benefício será de 60 dias; se a criança tem de 4 a 8 anos, o adotante tem direito a 30 dias de salário-maternidade. No caso da adoção de mais de uma criança, o benefício do salário-maternidade será único.

Já quanto a carência do benefício, principalmente no caso da desempregada, não é exigido número mínimo de contribuições para ter acesso a esse benefício. Mas, há algumas categorias de trabalhadores que precisam de um tempo mínimo de contribuição como no caso do contribuinte individual, facultativo e segurada especial, que precisam de no mínimo 10 contribuições.

Mais informações acessem o site da Previdência Social para ficar por dentro de todos os pormenores desse benefício http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24.

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