Dicas e informações sobre como fazer sua inscrição no programa Jovem Aprendiz do Banco do Brasil
O programa Jovem Aprendiz do Banco do Brasil é um programa de aprendizagem, que tem o apoio de quatro décadas de experiência do Banco em encaminhamento de adolescentes ao mercado de trabalho. A primeira iniciativa o gênero ocorreu em 1971.
A abrangência é uma das características do programa Jovem Aprendiz do Banco do Brasil seja pelo conjunto de ações que promove em prol do desenvolvimento de seus participantes, seja pela sua capilaridade, já que o programa está presente do norte ao sul do país, tanto nos grandes centros urbanos, como no interior.
ATUALIZADO 2024
Os participantes sãos estudantes da rede pública de ensino que são contratados por meio de entidades sem fins lucrativos conveniados ao Banco do Brasil. Cabe a essas entidades proceder à seleção dos candidatos e a estes fazerem suas inscrições nessas instituições. Os adolescentes precisam estar na faixa dos 15 anos a 15 anos e 10 meses e, cursar no mínimo o oitavo ano do ensino fundamental. O bom aproveitamento escolar é fator determinante na escolha dos jovens.
O contrato firmado com o adolescente é de 2 anos , prevendo uma carga horária de 1.840 horas assim distribuída: 1380 horas de aprendizagem práticas no Banco e 460 horas dedicadas a capacitação teórica (processo conduzido pela entidade que seleciona o aprendiz).Entre os assuntos abordados nessa capacitação estão: comunicação oral e escrita, raciocínio lógico e matemático; noções de planejamento, direitos humanos e trabalhistas, alternativas de geração de trabalho e renda para a juventude, preservação ambiental, formas de prevenção de uso indevido de drogas, entre outros assuntos.
O programa proporciona aos jovens aprendizes os seguintes benefícios: um salário mínimo por mês, vale-transporte e vale-alimentação; 13° salário e férias coincidentes com o recesso escolar, seguro-saúde, além de cursos de orientação profissional.
O programa jovem aprendiz atende aos requisitos da Lei de Aprendizagem (Leo 10.097/00) ao Decreto 5.598/05 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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