Dicas e informações sobre os valores e a pontuação das infrações e multas de trânsito do Detran
Independente do tipo, toda infração cometida no trânsito está sujeita a aplicação de multa. O valor da multa varia, dependendo da gravidade da infração.
ATUALIZADO 2024
As infrações classificadas como “Leve” resultam em uma multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH.
A infração “Média” custa R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
Nas classificadas como “Grave”, o prejuízo é de R$ 127, 69 e 5 pontos na carteira.
Já as infrações de nome “Gravíssima”, recebem uma multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH.
É importante saber que nesse último item (infração gravíssima), o valor pode ser 3 ou 5 vezes maior.
A pessoa que dirige o veículo no momento da infração é responsável pelas multas resultantes das infrações cometidas. Se o condutor não for identificado, é o proprietário do veículo quem recebe em seu endereço, a nota de que um erro no trânsito foi cometido em seu veículo. Em caso de pessoa jurídica como proprietária do veículo, o valor da multa fica estagnado e é multiplicado pela quantidade de vezes que a infração foi cometida, num período de um ano (doze meses).
O receptor da notificação ou multa pode recorrer da penalidade na Notificação de Penalidade, ou na Multa por Infração à Legislação de Trânsito – MILT. A pessoa física ou jurídica, dona do veículo que foi notificado pode apresentar a contestação, assim como o transportador responsável pela penalidade, o embarcador e condutor.
Em 1ª instância, o julgamento fica por conta da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações).
O julgamento cabe, em 2ª instância, ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Crimes no trânsito
Machucar uma pessoa no trânsito, mesmo que sem qualquer intenção, pode render multas e até mesmo prisão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São crimes de trânsito:
– Manter a velocidade fora do permitido, violando a segurança e condições do local;
– Cometer lesões corporais sem intenção;
– Cometer homicídio sem intenção;
– Competir em rachas ou competições ilegais;
– Conduzir veículos sob o efeito do álcool ou substancias que produzam efeitos parecidos;
– Não prestar socorro imediato, ou deixar o local da infração para fugir da responsabilidade.
Obs.: O crime acima é considerado mesmo que a vítima já tenha sido socorrida por outra pessoa, ou já esteja morta.
Crimes dolosos
Esses são os crimes nos quais o motorista tem intenção de machucar, ou sabe que sua maneira de ajudar pode ocasionar lesões de alguma forma. Nesse caso, as penalidades e penas são mais rígidas.
– Dirigir bêbado, sem condições físicas ou mentais de fazê-lo com segurança, com a habilitação suspensa ou caçada, ou sem ser habilitado; ou permitir que alguém dirija nas mesmas condições;
– Passar dados errados para os agentes de trânsito ou policiais sobre uma violação ou acidente.
Para maiores detalhes sobre infrações e multas, consulte o site do Detran de seu estado.
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