Corregedoria Geral

Informações e Dicas da Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral é o órgão que tem a responsabilidades de orientação e fiscalização da atividade funcional e de caráter público dos Defensores Públicos e dos Servidores da Defensoria Pública. Está encarregado também da prestação de um atendimento de qualidade e aos cumprimentos das obrigações funcionais previstas na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que, de uma forma resumida são as seguintes:

– A corregedoria deve prestar aos necessitados um ótimo atendimento, tratando-os com urbanidade e respeito, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos casos urgentes;

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– desempenhar com zelo e rapidez, dentro dos prazos, os serviços de sua responsabilidade, participando dos atos judiciais, quando for necessária sua presença;

– esgotar as medidas e recursos cabíveis, ajuizando inclusive revisão criminal e ação rescisória, sempre que tais atos puderem contribuir para a defesa dos interesses do assistido necessitado;

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– zelar pelo respeito aos membros da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público, aos magistrados e aos advogados;

– tratar com urbanidade as partes, testemunhas e auxiliares da Justiça;

– resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso;

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– comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções; e

– zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados.

A Corregedoria-Geral é ainda responsável pela apuração de faltas disciplinares dos Defensores Públicos, dos estagiários e dos Servidores da Defensoria Pública, entrando diretamente, ou por meio de Comissão Processante. Para isso, é possível a contratação de Sindicâncias (para levantamento das faltas e dos descumprimentos de deveres) e processos administrativos disciplinares (onde pode ser aplicada uma punição, que vai da advertência ate a demissão).

A Corregedoria Geral é órgão de orientação da Instituição, podendo ser chamada pelos integrantes da Defensoria Pública para o esclarecimento de dúvidas quanto à prestação dos serviços.

CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Boa Vista nº 200, 4º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01014-000

Telefones: (011) 3105-9040 – Ramal 409

Horário de atendimento ao público em geral, no âmbito deste Órgão, é de segunda à sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

E-mail: [email protected]

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