Lei Maria da Penha – Denunciar

Como Denunciar de Acordo com a Lei Maria da Penha

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Determinada pelo Congresso Nacional e legalizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de agosto de 2006, a lei conhecia como Lei Maria da Penha, número 11.340, promoveu várias mudanças no Código Penal Brasileiro, possibilitando que homens que agredissem mulheres, seja em casa ou em outro lugar, tenham prisão preventiva, ou definitiva caso sejam presos em flagrante. Esses agressores não têm mais o direito a penas alternativas. O tempo de detenção também aumentou, sendo modificado de um ano para três anos de prisão. A lei foi criada para proteger o direito da mulher e impedir que os maridos violentem ou matem suas esposas.

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e logo mostrou sua eficiência, quando, no dia seguinte, um agressor foi preso, numa tentativa de estrangular a sua ex-esposa.  Além de todas as modificações ocorridas na legislação, a Lei Maria da Penha ainda consta medidas relativas à saída do agressor do estabelecimento onde ocorreu a agressão e proibição do mesmo chegar perto da mulher que foi violentada.

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A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres disponibilizou o número 180 para denúncias de violência doméstica e ajudar no atendimento. Esse número recebe, em média, três mil ligações por dia. É importante que as denúncias sejam feitas, para que a justiça também seja feita, garantindo o direito e a segurança das mulheres. Denuncie.

A lei 11.340 recebe o nome por causa da farmacêutica Maria da Penha. Ela sofreu grave agressão do marido, quando foi espancada arduamente e violentada quase todos os dias durante os seis anos de casamento. Após uma tentativa de assassinato por parte do marido, pela segunda vez (a primeira foi por arma de fogo, deixando a mulher paraplégica e a segunda por afogamento e eletrocussão), Maria da Penha resolveu denunciar o marido. Somente 19 anos, após o fim do julgamento, ele foi punido e ficou preso por apenas dois anos.

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Por esse acontecimento, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntos à farmacêutica, tornaram oficial a denuncia Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

A introdução da lei diz:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” —Lei 11.340

De acordo com a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.”

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Lembre-se de que a denúncia da Lei Maria da Penha é muito importante para que a lei seja cumprida e os agressores punidos. Assegure seus direitos e sua segurança. Denuncie.

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