Quem tem que pagar o ITCMD

Você sabe quem tem que pagar ITCMD? O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é devido em qualquer transmissão ou doação de bens, tanto móveis quanto imóveis. Trata-se de imposto estadual, cuja a alíquota é determinada pelo Senado Federal.    

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O ITCMD não é o mesmo que o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI. Pois, esse último é pago quando ocorre a compra e venda de um imóvel, enquanto que o primeiro incide apenas sobre doações e transmissões por causa mortis.

Acompanhe. 

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Entenda melhor quem tem que pagar ITCMD 

O ITCMD precisa ser pago em 3 situações bem específicas:

  • Durante o processo de inventário, para receber bens do ente querido falecido que deixou herança;
  • No caso de doação;
  • Em cessão de direitos, bens ou herança a título não oneroso.  

Já a obrigação de pagar o imposto ITCMD varia conforme a situação. Pois, no caso de inventário, o imposto é devido pelos herdeiros ou legatários, e no caso de doação, o imposto é devido pelo donatário (quem recebeu a doação).

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Mas, no caso da cessão de direitos, bens ou herança a título não oneroso, o imposto deve ser pago pelo cessionário (quem está cedendo a herança ou bem).

Quem tem que pagar ITCMD e como ele é calculado

Conforme o art. 38 do Código Tributário Nacional – CTN, a base para o cálculo do ITCMD é o valor venal dos direitos ou bens que estão sendo doados ou transmitidos por herança.

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E o valor venal trata-se de uma estimativa que é realizada pelo poder público sobre o valor de certos bens e direitos. Principalmente, bens mais valiosos, como imóveis e veículos. 

Entretanto, é preciso prestar atenção em um detalhe: esse é um imposto estadual. Logo, as regras exatas para seu pagamento e os valores exatos cobrados variam conforme cada estado da federação. 

Contudo, o valor não pode ser superior à alíquota máxima determinada pelo Senado Federal. Conforme determina a Resolução nº 9/1992, esse valor máximo é de 8%.

É possível conseguir a isenção do ITCMD? 

O contribuinte que questiona quem tem que pagar ITCMD também deve saber que a lei prevê casos de isenção para esse imposto. No entanto, as regras para isso também variam conforme cada estado.

De uma forma geral as regras para ser isento do pagamento do ITCMD envolvem diferentes fatores. Por exemplo, em muitos casos é considerado o valor do bem doado, cedido ou transmitido por herança.

Também é muito comum que os requisitos para a isenção considerem o destino que o bem ou direito terá. Então, o ideal é se informar com antecedência sobre essa possibilidade no seu estado.

Dicas finais 

Não há como deixar de pagar o ITCMD em nenhuma das situações onde ele é devido. Afinal, nenhum processo legal de doação de bens, cessão de herança ou de inventário, é concluído sem o seu pagamento.  

Além disso, em alguns casos de doação, pode ser que o doador, e não o donatário, tenha que pagar o imposto. Por exemplo, quando um residente do estado de São Paulo doa bem ou direito a um residente de outro estado, o dever de pagar ITCMD fica para esse doador.

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