Pensão por morte é vitalício? Tire suas dúvidas

Muitas pessoas perguntam se pensão por morte é vitalício. Afinal, esse é um dos benefícios mais importantes que o INSS concede aos segurados. Contudo, nesse caso, os beneficiados são os dependentes do contribuinte falecido.

Perder um ente querido é um momento muito difícil. Não apenas pela saudade e pelas emoções que esse momento desperta. Mas também, pelas questões burocráticas e financeiras que precisam ser solucionadas nessa hora. 

Em algumas situações, a família do falecido pode ficar em situação financeira difícil. Principalmente, quando o ente querido que faleceu era o provedor da casa. Logo, a pensão por morte se torna um benefício ainda mais necessário nesse momento.

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Mas, será que esse benefício é para a vida toda? Acompanhe esse artigo até o final e entenda quando a pensão por morte é vitalício.

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Então, pensão por morte é vitalício?

A resposta para essa pergunta é: nem sempre. Porque, o tempo que o pensionista vai receber o benefício depende de algumas regras do INSS.

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O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, paga a pensão por morte aos dependentes do segurado ou aposentado que faleceu. Ou tem sua morte declarada judicialmente. Por exemplo, em alguns casos em que o segurado ou aposentado desaparece.

Já os dependentes que têm direito ao benefício da pensão por morte são:

  • O cônjuge ou companheiro de união estável, ou ex cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do falecido;
  • Filhos com até 21 anos de idade (filhos que possuem deficiência comprovada ou sejam Inválidos têm direito durante a vida toda).

Caso os pais do segurado sejam dependentes financeiros dele, também podem solicitar a pensão por morte. E, caso esses pais sejam falecidos ou não dependentes, os irmãos podem solicitar o benefício.

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A regra é a mesma. Os irmãos precisam ser dependentes do segurado. Além disso, precisam ter até 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência. Já para os pais não há limite de idade.

Entenda os casos em que a pensão por morte é vitalício

Até o ano de 2015 a pensão por morte era vitalícia para qualquer beneficiado. Então, quem tem direito a receber pensão por óbito que aconteceu até esse ano, vai receber o benefício para a vida toda assim que aprovado.

Para os pais do segurado ou aposentado que deixou a pensão, o benefício também é vitalício. Nos outros casos, depende de 3 fatores:

  • O tempo de casamento ou união estável;
  • A idade do beneficiário;
  • O tempo de contribuição que o segurado tinha.

Veja como fica na prática

No caso de casamentos ou de união estável com duração inferior a dois anos na data do falecimento, o benefício é pago por 4 meses. 

O mesmo acontece caso o falecido tenha um tempo de contribuição ao INSS menor do que 18 meses. Ou seja, são quatro meses de pensão também nesse caso.

Quando o tempo de união estável ou casamento é superior a dois anos. E o tempo de contribuição é superior a 18 meses, prevalecem as regras a seguir:

  • Dependente com menos de 22 anos: 3 anos;
  • Dos 22 aos 27 anos: 6 anos;
  • 28 a 30 anos: 10 anos;
  • Dos 31 aos 41 anos: 15 anos;
  • 42 a 44 anos; 20 anos

O cônjuge dependente com 45 anos ou mais pode ficar tranquilo que pensão por morte é vitalício no seu caso. Mas, os filhos recebem somente até 21 anos de idade. O mesmo para irmãos, quando estes tiverem direito.

A exceção fica por conta de filhos e irmãos Inválidos ou com deficiência. Porque, estes recebem pelo tempo em que durar a invalidez, e no caso da deficiência comprovada é vitalício.

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Dicas finais 

Quando o falecimento aconteceu até o final do ano de 2020, o cônjuge com 44 anos na data do falecimento também recebe pensão vitalícia. Portanto, é importante prestar atenção à data do óbito para entender como funciona o benefício.

Vale lembrar que é preciso comprovar a dependência financeira, a qualidade do segurado falecido e a qualidade do dependente. Caso contrário, não há direito ao benefício.

Agora você já sabe se a pensão por morte é vitalício. Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário! E não deixe de conferir outros textos do nosso blog.

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