Abrir firma em cartório – Documentos, Como Abrir

Dicas de documentos e como você pode abrir uma firma em cartório

A abertura de firmas é o deposito do padrão da sua assinatura no cartório ou fichamento de firmas como comumente é chamado a esse ato, com o fim de fazer o reconhecimento de firmas. Para que isso seja possível, é necessário que a pessoa tenha feito previamente ou na hora, a abertura de firma no cartório. A ficha de firma não tem prazo de validade no cartório, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos, significando isso que o reconhecimento devera ser feito novamente, comparecendo ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como abrir firma em cartório?
O interessado deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais (não serve copia autenticada). Lá o interessado devera assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório. A partir dai, qualquer interessado poderá ir a este respectivo cartório e reconhecer sua firma. Esse é um processo relativamente simples e rápido, sem complicações, e significa o passo inicia mas é importante levar os documentos para abrir firma em cartório.
Para abrir firma no cartório, além de comparecer, a pessoa deve considerar que são necessários um tanto de documentos. Para completar o passo inicial, a pessoa de atendimento no cartório vai solicitar ao interessado apresentar um listado de documentos. Nenhum desses documentos pode faltar, e devem ser apresentados da forma que são solicitados expressamente pelo cartório.
Os documentos para abrir firma em cartório são:

  • RG original (não serve cópia autenticada)
  • CPF original (não serve cópia autenticada)
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A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

ATUALIZADO 2024

  • Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto)
  • Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
  • Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exercito, da Marinha, ou da Aeronáutica.
  • Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

Após da apresentação de todos os documentos solicitados ao interessado, pelo cartório, começará o processo de abertura de firma no organismo, e posteriormente continuará o processo de reconhecimento de firmas, entre outros tramites que deverão ser tomados em consideração. Se você tiver alguma dúvida ou consulta extra sobre esse procedimento pontual, tem meios de informação onde você pode rapidamente ingressar e esclarecer as suas duvidas mais freqüentes. Para informações referidas a procedimentos relacionados com a abertura de firmas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ingresse aqui http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=147

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